A Equipe Fanti Advogados obtém liminar para garantir que gestante conveniada a U.P que enfrenta problemas de liquidação, pudesse dar à luz. A liminar obrigou também a Maternidade S.J a não impedir a realização do parto, e não impor a gestante qualquer cobrança. O juiz entendeu que a prática de ambas eram abusivas e estabeleceu pesada multa em caso de descumprimento da liminar. Conseguimos garantir o direito do consumidor e amenizar um pouco do aborrecimento que a gestantes suportou diante das incertezas provocadas pelo convênio. Estamos à disposição para garantir sempre o direito dos consumidores.

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