Já tivemos a oportunidade de comentar algumas das abusividades praticadas por construtoras, tais como prazo de Tolerância, atraso na entrega do imóvel e vício construtivo. Agora alertamos para mais uma prática ilegal das construtoras que praticam a venda casada ao obrigarem os consumidores a contratarem o serviço de assistência técnica imobiliária -taxa SATI. A cobrança é ilegal ao passo que o consumidor só adquire o imóvel se pagar este serviço, que deveria ser facultativo e de livre escolha pelo consumidor se assim quisesse. Ilegal também por que não é prestado qualquer serviço, pois não recebe o consumidor a contraprestação pelo que esta pagando, que por muitas vezes ultrapassa a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Estamos obter do inúmeras decisões favoráveis para a devolução desta cobrança ilegal, conseguindo em muitas delas a restituição em dobro do que foi pago. Que financiou um imóvel tem o prazo de 03 anos para reaver a quantia. Se você tem este problema, venha boa visitar e saiba mais sobre seus direitos.

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