A marca é o principal patrimônio de uma empresa, sendo o algo que diferencia de um concorrente e influência na escolha do consumidor. Empresas pioneiras e empreendedoras constroem toda sua reputação e diferencial em cima de uma marca, porém existem os parasitas que buscam ateáveis de meios ardis e desonestos aproveitar de quem construiu uma identidade, simplesmente com o objetivo de lucrar a qualquer custo, lesando o empresário e principalmente o consumidor.
Há predominantemente nos tribunais decisões que entendem pela inexistência de dano moral em favor de quem tem sua identidade usurpada, razão pela qua a decisão abaixo é importante como fonte de jurisprudência.
A Decisão da 5ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do TJSP condenou uma indústria de refrigerantes a pagar R$ 70 mil a uma fabricante de bebidas, a título de reparação por danos morais. A ré teria utilizado a marca ‘B. B.’ e a figura de um touro, marcas quase idênticas à da apelada. Em defesa, a apelante alegou em resumo que não houve concorrência desleal e que não poderia ser impedida de utilizar o símbolo do animal em configuração própria. O relator Natan Zelinschi de Arruda afastou a condenação por prejuízos materiais, por não terem sido demonstrados nos autos, e determinou o pagamento de indenização por danos morais. “A ré, ao utilizar o logotipo similar e marca com fonética praticamente semelhante a da autora, agiu com parasitismo notório, já que as expressões ‘Red’ e ‘Bad’, não obstante se tratarem de palavras do idioma inglês, possuem fonética parecida, que confunde o consumidor, apesar de terem significados distintos no idioma inglês, porém abrangem nomes de bebidas energéticas, configurando imitação”, anotou em voto. Os desembargadores Paulo Alcides Amaral Salles e James Alberto Siano acompanharam o voto do relator e completaram a turma julgadora. Apelação: 0274707-43.2009.8.26.0000 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.