A Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União permite que durante dois meses as pequenas e médias empresas peguem dinheiro com juros de 3,75% ao ano desde que esse capital seja usado para pagar salários durante a pandemia do novo coronavírus no país por dois meses. A linha de crédito ficará limitada ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado.

Um ponto importante da Medida Provisória é que, ao aderir ao Programa Emergencial de Suporte a Empregos, as empresas se comprometem a não utilizar recursos para finalidades distintas do pagamento de funcionários.

Haverá 6 meses de carência para o início do pagamento e poderão ser quitados em até 36 meses. A liberação ocorrerá através dos maiores Bancos de Varejo, que contribuirão com 15% do valor e o Governo Federal com o restante.

As empresas também não poderão rescindir contratos de trabalho sem justa causa de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. No caso de descumprimento das regras, a dívida será cobrada antecipadamente.

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