Na noite de domingo 22/03/2020, em edição especial do Diário Oficial, a Presidência da República Editou Medida Provisória para regular as relações de trabalho, com aplicação imediata. Ocorre que, antes do início da tarde, depois de inúmeras críticas, o ponto mais controvertido da medida foi revogado pelo Presidente (artigo 18). O Artigo possibilitava a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem o pagamento de salário, o que gerou muita polêmica e por isso foi revogado.

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Divulgamos agora um quadro resumo para auxiliar na tomada de decisões por empregadores e empregados neste cenário inédito na história recente do Brasil.

Trabalho realizado pelo Coordenador da Área Trabalhista, Dr. Wellington Souza Santos.

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