Em atenção a Deliberação do Comitê de Gestão da Crise do COVID-19, reconhecendo a advocacia como serviço essencial, mas impondo as restrições de atendimento ao público e o atendimento aos clientes apenas de forma remota, nossa equipe em reunião realizada remotamente na data de 03 de abril de 2020, realizou as seguintes considerações:

Considerando que o atendimento aos clientes continuará ocorrendo de forma remota;

Considerando que o deslocamento dos profissionais até a sede do escritório, poderá expor os colaboradores a riscos de contágio e disseminação do vírus;

Considerando que a produtividade dos profissionais mostrou-se extremamente eficiente, aliado ao fato de que os andamentos processuais também estão se mostrando céleres na maioria dos casos;

Considerando que todos os prazos, pareceres e orientações através de reuniões virtuais entre equipe, clientes mostraram-se possíveis e produtivas.

Resolve-se manter até o próximo dia 17 de abril de 2020, o trabalho remoto, evitando-se neste período tido pelo ministério da saúde com pico da doença, que tos profissionais corram em razão do trabalho presencial, riscos de contaminação e transmissão do vírus do COVID-19.

Estamos a disposição no WhatsApp: 11-97017-8780, em nossas redes sociais:

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Reafirmamos todos os nossos compromissos de bem atender nossos clientes, e que nosso trabalho continua ininterruptamente, ainda que os prazos estejam suspensos, considerando que mesmo diante da suspensão, os andamentos processuais estão ocorrendo e com isso adotamos as providências para que a resolução dos processos ocorram independente desta suspensão.

EQUIPE FANTI ADVOGADOS

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