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Com o Decreto Presidencial 6 de março de 2020, declarando o estado de Pandemia, diversas foram as medidas provisórias, e entre as ais relevantes foi editada a MP 936 que tinha por objetivo a garantia da preservação de emprego e renda. No entanto, por ser uma medida provisória, deveria ser convertida em lei, o que
A Fanti Sociedade de Advogados desde o início da crise envolvendo a Pandemia do COVID 19, vem por seus canais de comunicação e redes sociais, elaborando e divulgando informativos orientativos aos seus clientes para que enfrentem esta situação inédita na história recente do País. No dia 24 de março de 2020, através de decreto 64.881/2020,
Prezados clientes e amigos, respondendo aos questionamentos, informamos que o Tribunais apesar do trabalho remoto, estão julgando e decidindo os processos, e todos estão tramitando normalmente, mesmo com a suspensão dos prazos que vão até o dia 30/4. De Igual forma, a Fanti Advogados está trabalhando e dando todos os andamentos aos processos normalmente. Apesar
A Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União permite que durante dois meses as pequenas e médias empresas peguem dinheiro com juros de 3,75% ao ano desde que esse capital seja usado para pagar salários durante a pandemia do novo coronavírus no país por dois meses. A linha de crédito ficará limitada ao valor
Em atenção a Deliberação do Comitê de Gestão da Crise do COVID-19, reconhecendo a advocacia como serviço essencial, mas impondo as restrições de atendimento ao público e o atendimento aos clientes apenas de forma remota, nossa equipe em reunião realizada remotamente na data de 03 de abril de 2020, realizou as seguintes considerações: Considerando que
A Medida Provisória foi aprovada e dará um alívio as empresas e preservará os empregos. O Governo Federal através da Medida Provisória possibilitará uma redução no impacto financeiro que a crise já provoca e que certamente se agravaria se nada fosse feito. A ideia é que com a composição da renda através dos recursos oriundos
O governo publicou a Medida Provisória 932/2020, que reduz por três meses as contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiar o “Sistema S”. A medida foi anunciada dentro do pacote emergencial de ações para atenuar os impactos da pandemia do novo coronavírus na economia do País. O texto foi publicado ontem em edição extra
Na noite de domingo 22/03/2020, em edição especial do Diário Oficial, a Presidência da República Editou Medida Provisória para regular as relações de trabalho, com aplicação imediata. Ocorre que, antes do início da tarde, depois de inúmeras críticas, o ponto mais controvertido da medida foi revogado pelo Presidente (artigo 18). O Artigo possibilitava a suspensão
COLETIVA GOVERNADOR DETERMINANDO QUARENTENA EM 645 MUNICÍPIO O Governo de SP determina quarentena em todo o Estado Medida entra em vigor nesta terça-feira (24); exceto serviços essenciais de alimentação, abastecimento, saúde, bancos, limpeza e segurança. Informamos que a partir do dia 24/03/20, O Governo de São Paulo determinou quarentena em todos os 645 municípios do
A Fanti Advogados, considerando as recomendações da OMS para mitigar e reduzir o contágio do COVID-19, para que aglomerações, contatos pessoais, entre outros, SEJAM EVITADOS, resolve a partir do próximo dia 23/03/2020, suspender seu atendimento presencial, realização de reuniões, ou qualquer outra atividade presencial que não seja URGENTE, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Todos