A Fanti Sociedade de Advogados desde o início da crise envolvendo a Pandemia do COVID 19, vem por seus canais de comunicação e redes sociais, elaborando e divulgando informativos orientativos aos seus clientes para que enfrentem esta situação inédita na história recente do País.

No dia 24 de março de 2020, através de decreto 64.881/2020, o Governo do Estado Decretou a quarentena no Estado de São Paulo, permitindo apenas o funcionamento de atividades consideradas essenciais, reconhecidas como tal no Decreto Federal 10.282/2020.

Houveram sucessivas prorrogações das restrições e medidas de isolamento social, cuja vigência da última prorrogação realizada, estabeleceu as medidas de isolamento e quarentena até 31 de maio de 2020.
O Governo do Estado no dia 27/05/2020, divulgou o plano São Paulo de Flexibilização das medidas de isolamento social COM INÍCIO em 01/06/20.

O Plano São Paulo foi dividido em cinco fases ou etapas que serão iniciadas a partir de 01 de junho de 2020, para que através dos critérios estabelecidos de classificação, as regiões do Estado e as prefeituras locais possam através de Decretos Municipais, estabelecer as regras para a retomada das atividades permitidas em cada etapa.
As cinco fases do programa vão do nível máximo de restrição de atividades não essenciais (vermelho) a etapas identificadas como controle (laranja), flexibilização (amarelo), abertura parcial (verde) e normal controlado (azul).

Acesse no link o material informativo:

https://drive.google.com/file/d/1anBXD52wlsKFYop4pJCywj7RiZx1T4wN/view?usp=sharing

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