Com o Decreto Presidencial 6 de março de 2020, declarando o estado de Pandemia, diversas foram as medidas provisórias, e entre as ais relevantes foi editada a MP 936 que tinha por objetivo a garantia da preservação de emprego e renda. No entanto, por ser uma medida provisória, deveria ser convertida em lei, o que veio a ocorrer na data de 06 de julho de 2020.
A lei 14020/2020 apenas recepcionava a MP 936, entre outras, porém as empresas e colaboradores que já haviam gozado da suspensão do contrato de trabalho pelo limite de 60 dias previstos na MP ou optado pela redução de jornada por 90 dias, não poderiam mais se beneficiar deste plano de manutenção do emprego e renda, especialmente por que a reabertura dos setores da economia ainda ocorre de forma tímida.
Atendendo ao texto da Lei 14.020/2020, na data de 13 de Julho o Governo Federal Decreta através do decreto 10.422/2020 a prorrogação dos prazos para a suspensão do contrato de trabalho e a redução de jornada. Na prática, os contratos poderão ser suspensos até 120 dias, com a somatória dos prazos anteriores já utilizados, e a redução de jornada também poderão ser aplicáveis pelos mesmos 120, somando-se aos 90 dias que já estavam autorizados pela MP 936 convertida em lei. Desta forma, se a empresa já optou pela suspensão do contrato de trabalho por 60 dias previstos na MP 936, poderá suspender por mais 60 dias este contrato, com as mesmas regras previstas agora na lei 14.020, quanto aos valores do salário e complementação pelo Governo Federal com base no valor do seguro desemprego, e se a empresa já reduziu a jornada por 90 dias, poderá reduzir a jornada por mais 30 dias, se reduziu por 60 dias, poderá reduzir por mais 60 e assim sucessivamente até o limite total de 120 dias. Na redução de jornada, valem as mesmas regras da Lei 14.020, quanto aos percentuais de redução de jornada e salário, com os mesmos percentuais complementados pelo Governo sobre o valor do seguro desemprego base pra a remuneração recebida normalmente pelo trabalhador.
Com o Decreto, o Governo Federal espera preservar mais empregos e garantir que as empresas passem por um momento de transição que permitirá a manutenção dos empregos.

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